NFS-e Nacional será obrigatória no Simples Nacional em setembro de 2026: veja o que muda

A partir de 1º de setembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional terão uma mudança importante na emissão de notas fiscais de serviço: a utilização da NFS-e padrão nacional passará a ser obrigatória.

 

A medida foi definida pela Resolução CGSN nº 189/2026 e tem como objetivo unificar o modelo de emissão em todo o país, reduzindo burocracias e padronizando informações fiscais entre municípios.

 

O que muda na prática?

 

Hoje, cada prefeitura possui seu próprio sistema para emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). Isso gera dificuldades para empresas que atuam em mais de um município e aumenta a complexidade operacional.

 

Com a nova regra, haverá:

 

* Um único sistema nacional de emissão;
* Padronização das notas fiscais;
* Documento válido em todo o Brasil;
* Redução de erros e retrabalho;
* Integração mais simples com sistemas de gestão e contabilidade;
* Mais agilidade nos processos fiscais.

 

Na prática, empresas deixarão de depender dos diferentes portais municipais e passarão a utilizar o ambiente nacional da NFS-e.

 

Quem será afetado?

A mudança vale para:

 

* Microempresas (ME);
* Empresas de Pequeno Porte (EPP);
* Empresas em processo de adesão ao Simples Nacional;
* Prestadores de serviços sujeitos ao ISS.

 

A regra se aplica exclusivamente à emissão de notas fiscais de serviços.

 

Perguntas e Respostas

 

 A partir de quando a NFS-e nacional será obrigatória?

A obrigatoriedade começa em 1º de setembro de 2026 para empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços.

 

Quem será obrigado a utilizar?

A regra vale para:

  • Microempresas (ME)
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP)
  • Empresas do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS.

 

Vou precisar parar de usar o sistema da prefeitura?

Na maioria dos casos, sim. A emissão deverá ocorrer pelo ambiente nacional da NFS-e, conforme definido pela nova regulamentação.

 

O MEI também será obrigado?

Sim, o MEi prestador de serviço continua utilizando o portal da nota nacional.

 

Empresas que vendem produtos também serão afetadas?

Não. A mudança se aplica apenas à emissão de notas fiscais de serviços (NFS-e). A emissão de NF-e de produtos continua seguindo as regras atuais.

 

Conclusão

 

A implantação da NFS-e padrão nacional representa uma das maiores mudanças operacionais recentes para empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional.

 

Apesar da necessidade de adaptação inicial, a tendência é de um ambiente mais simples, integrado e menos burocrático para emissão de notas fiscais.

 

Quem começar a se preparar desde já terá mais tranquilidade, evitará problemas operacionais e poderá aproveitar melhor os benefícios da padronização nacional.