Novas Regras Imposto de Renda 2025: O Que Mudou?

A Receita Federal anunciou, em 12 de março de 2025, as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, conforme a Instrução Normativa 2255/2025, publicada em 13 de março de 2025. Fique atento às mudanças e prepare-se para cumprir suas obrigações fiscais!

 

Cronograma do IRPF 2025

  • 13 de março: Publicação da Instrução Normativa 2255/2025 e liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF) para preenchimento.
  • 17 de março: Início do prazo para envio das declarações, a partir das 8h.
  • 1º de abril: Disponibilização da declaração pré-preenchida e da nova solução online “Meu Imposto de Renda” (MIR) para preenchimento e entrega.
  • 31 de maio: Término do prazo de envio, até as 23h59.

 

Novidades do IRPF 2025

  • Mudança no limite de rendimentos tributáveis: O valor foi atualizado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
  • Aumento do teto de receita bruta para produtores rurais: Passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00;
  • Nova funcionalidade do “Meu Imposto de Renda” (MIR): Disponível a partir de 1º de abril, com recursos aprimorados para preenchimento e envio da declaração;
  • Inclusão da obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973, de 2024);
  • Inclusão da obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754, de 2023).
  • Prioridade na restituição para quem usar a declaração pré-preenchida e receber via PIX;(Disponível para envio a partir de 01/04/2025).

 

As demais obrigatoriedades, já conhecidas, foram mantidas.

 

 

Deduções Permitidas

  • Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente;
  • Educação: Até R$ 3.561,50 por pessoa (educação infantil, ensino fundamental, médio e superior);
  • Despesas médicas: Sem limite (consultas, exames, internações, tratamentos odontológicos, etc.);
  • Previdência oficial (INSS): Dedução integral;
  • Previdência privada (PGBL): Até 12% do total dos rendimentos tributáveis;
  • Pensão alimentícia: Valor integral pago, desde que estabelecido por decisão judicial ou acordo homologado.

 

Calendário de Restituição

Os pagamentos serão feitos em cinco lotes:

  1. 31 de maio
  2. 28 de junho
  3. 31 de julho
  4. 30 de agosto
  5. 30 de setembro

 

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