A proposta de lei PL 1.087/2025, de março de 2025, que tramita no Congresso Nacional, representa uma das maiores modificações da legislação do Imposto de Renda dos últimos anos.
O texto aprovado na Câmara e que aguarda sanção regula, entre outros pontos, a isenção para rendas mais baixas e a tributação para as rendas elevadas, além de alterar o tratamento de lucros e dividendos para pessoas físicas.
No contexto das micro, pequenas e médias empresas se faz essencial entender o impacto que surge com essa mudança.
A seguir, detalhamos os principais pontos, a situação em que se encontra o PL e o que devem fazer para se preparar.
✅ Principais mudanças propostas
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Isenção de Imposto de Renda para rendas até R$ 5.000 mensais
Caso sancionado, o PL prevê que a partir de janeiro de 2026, pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000 fiquem totalmente isentas de Imposto de Renda. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 haverá uma redução gradativa. -
Tributação para rendas elevadas — “alíquota mínima”
Para rendimentos anuais muito elevados (superiores a aproximadamente R$ 600 mil por ano), o PL estabelece uma alíquota mínima de IR. A progressão pode chegar a 10% para rendas muito altas, incluindo lucros e dividendos. -
Tributação de lucros e dividendos superiores a determinado limiar
Uma mudança significativa: o PL passa a prever que pagamentos de lucros ou dividendos para pessoa física, provenientes de uma mesma empresa, que excedam R$ 50.000 por mês, podem ter retenção de IR na fonte de 10%. Ou seja, a distribuição elevada de lucros deixaria de ser isenta.
🧮 Efeito prático para empresas e sócios
- Se você é sócio de empresa que distribui lucros regularmente ou que tem distribuição esporádica e alta, precisará revisar sua política de distribuição, considerando que após a lei valer, haverá retenção de IR caso o valor mensal da distribuição seja elevado.
- Para empresas no regime do Simples Nacional ou no Presumido, a contabilidade e a formalização de distribuição de lucros ficam ainda mais importantes: o planejamento societário ganha relevância.
- Mesmo para sócios que retiram valor abaixo dos limites elevados, a mudança permite oportunidades de comunicar alíquotas menores ou isenção (se enquadrados) ou ajustar pró-labore + distribuição para evitar surpresas.
- O prazo de vigência previsto está para janeiro de 2026, desde que o projeto seja sancionado sem vetos. Até lá, o regime atual permanece.
📌 Situação atual (05/11/2025)
- O PL está aprovado na Câmara e foi remetido ao Senado.
- A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o texto por unanimidade no dia 05/11/2025.
- Ainda aguarda sanção presidencial e publicação em Lei para que passe a vigorar. Portanto, ainda não está em vigor.
- Até então, empresas devem acompanhar cuidadosamente e antecipar ações de planejamento.
📝 Perguntas Frequentes (FAQ)
P: O PL já é lei?
R: Ainda não. O PL 1.087/2025 está aprovado na Câmara e no Senado, mas aguarda sanção presidencial.
P: Quando começa a valer?
R: O projeto prevê efeitos a partir de janeiro de 2026, desde que sancionado.
P: Quem fica isento?
R: Pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000 (aproximadamente R$ 60.000/ano) estariam isentas, conforme o PL.
P: A declaração de Imposto de Renda enviada em 2026 referente a 2025 terá essa isenção?
R: Não, a isenção será válida para a declaração enviada em 2027 referente a 2026.
P: Quem vai pagar mais tributos?
R: Contribuintes que distribuam renda acima de R$ 600.000 por ano ou distribuições de lucros acima de R$ 50.000/mês, entrarão na nova tributação ou retenção.
P: Os lucros de anos anteriores serão tributados?
R: Não imediatamente. O texto prevê regra de transição: lucros apurados até 2025 e aprovados em ata societária até 31/12/2025 podem ser distribuídos até 2028 sem a nova retenção.
🔍 Recomendação da Acts Contábil
- Mapear sócios e distribuição de lucros: identificar quem recebe valores elevados mensalmente.
- Formalizar atas e decisões de distribuição de resultados, preferencialmente antes da sanção da lei.
- Ajustar a política de pró-labore + distribuição para que faça sentido econômico e fiscal.
- Acompanhar a publicação da lei e a regulamentação da Receita Federal para operacionalizar compensações, retenções e créditos.
Em resumo, o PL 1.087/2025 traz oportunidades de redução tributária, mas também exige planejamento cuidadoso de quem realiza distribuições mais expressivas de lucros. Na Acts Contábil, estamos prontos para orientar você em cada detalhe dessa mudança.