A Receita Federal do Brasil divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário de 2024. Para evitar inconsistências e penalidades, é essencial estar atento às obrigações e contar com o suporte de profissionais qualificados
Quem Está Obrigado a Declarar?
- Devem apresentar a declaração aqueles que, em 2024:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Quem realizou operações na bolsa com soma superior a R$ 40.000,00 ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação deve declarar;
- Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que utilizados na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontravam-se nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754, de 2023);
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973, de 2024);
Documentos Necessários
Para preencher sua declaração corretamente, é importante reunir os seguintes documentos:
✅ Informações pessoais: CPF, título de eleitor, comprovante de residência e dados bancários;
✅ Informes de rendimentos: Salários, pró-labore, aposentadoria, rendimentos de aluguel, investimentos, etc.;
✅ Comprovantes de despesas dedutíveis: Gastos com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia;
✅ Bens e direitos: Escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos de aplicações financeiras;
✅ Dívidas e ônus reais: Comprovantes de empréstimos e financiamentos;
✅ Doações: Comprovantes de doações realizadas a entidades incentivadas pela Receita Federal.

Deduções Permitidas
As deduções permitidas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o exercício de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, são as seguintes:
1. Dependentes:
Dedução: R$ 2.275,08 por dependente.
Observação: Podem ser considerados dependentes filhos, cônjuges, pais, entre outros, conforme as regras da Receita Federal.
2. Despesas com Educação:
Dedução: Até R$ 3.561,50 por pessoa.
Inclui: Educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, médio, superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado) e educação profissional (técnico e tecnológico).
3. Despesas Médicas:
Dedução: Sem limite estabelecido.
Inclui: Consultas médicas, exames, internações, tratamentos odontológicos, psicoterapias, entre outros. As despesas dos dependentes também podem ser deduzidas.
4. Contribuições à Previdência Oficial:
Dedução: Valor integral das contribuições para o INSS.
Inclui: Contribuições descontadas em folha de pagamento ou pagas por contribuintes individuais e facultativos.
5. Contribuições à Previdência Privada (PGBL):
Dedução: Até 12% do total dos rendimentos tributáveis.
Observação: Válido apenas para planos do tipo PGBL; planos VGBL não são dedutíveis.
6. Pensão Alimentícia:
Dedução: Valor integral pago, desde que estabelecido por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Inclui: Além da pensão, despesas médicas e educacionais do alimentando, se previstas no acordo.
Perguntas Frequentes
1. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Deve declarar o Imposto de Renda quem, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
- Teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754, de 2023);
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973, de 2024).
2. Quais são os documentos necessários para a declaração?
- Para preencher a declaração, é importante reunir:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras e empregadores.
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais.
- Documentos que comprovem a compra ou venda de bens e direitos.
- Recibos de pagamentos de pensão alimentícia, se aplicável.
- Informações sobre dívidas e ônus reais.
- Dados dos dependentes, incluindo CPF.
3. Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
As principais deduções permitidas incluem:
Dependentes: Dedução de R$ 2.275,08 por dependente.
Educação: Despesas com educação formal, limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa.
Saúde: Despesas médicas sem limite, incluindo consultas, exames e internações.
Previdência Oficial: Contribuições para o INSS.
Previdência Privada (PGBL): Dedução de até 12% do rendimento tributável.
Pensão Alimentícia: Valores pagos conforme decisão judicial ou acordo homologado.
4. Qual é o prazo para a entrega da declaração?
O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física geralmente inicia em março e termina em maio. Para o ano de 2025, o período previsto é de 17 de março a 31 de maio.
5. O que acontece se eu não entregar a declaração no prazo?
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
6. Como sei se caí na malha fina?
Após o envio da declaração, é possível acompanhar o processamento pelo portal e-CAC da Receita Federal. Caso haja pendências ou inconsistências, a declaração pode ser retida para verificação, situação conhecida como “malha fina”.
7. Posso atualizar o valor do meu imóvel na declaração?
A atualização do valor de imóveis na declaração só é permitida em casos específicos, como reformas ou benfeitorias comprovadas. A valorização de mercado não deve ser registrada na declaração anual.
8. Quem pode ser considerado dependente na declaração?
Podem ser considerados dependentes:
- Filhos ou enteados de até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico.
- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 em 2024.
- Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha a guarda judicial.
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
9. Como declarar rendimentos de aluguéis?
Os rendimentos provenientes de aluguéis devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. É importante deduzir despesas permitidas, como IPTU, taxas administrativas e condomínio, desde que o ônus tenha sido do proprietário.
10. Preciso declarar mesmo se não atingir os limites de obrigatoriedade?
Não, mas declarar pode ser vantajoso para quem teve imposto retido na fonte e deseja receber restituição.
Como a Acts Contábil Pode Ajudar?
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✅ Elaboração e envio da declaração, minimizando riscos de erros e inconsistências;
✅ Planejamento tributário, identificando formas legais de reduzir sua carga tributária;
✅ Acompanhamento pós-envio, verificando eventuais pendências ou malha fina.
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