Férias Coletivas e o Impacto no Período Aquisitivo de Férias dos Empregados

As férias coletivas são uma estratégia adotada por muitas empresas para ajustar a produção em períodos específicos, como festas de fim de ano ou momentos de baixa demanda. No entanto, essa prática levanta dúvidas sobre o impacto no período aquisitivo de férias dos colaboradores.

 

Neste artigo, exploraremos como as férias coletivas afetam o período aquisitivo e responderemos a perguntas frequentes sobre o tema.

 

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são períodos de descanso concedidos simultaneamente a todos os empregados de uma empresa, a determinados setores ou estabelecimentos. De acordo com o artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a 10 dias corridos. 

 

 

Impacto das férias coletivas no período aquisitivo

O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses de trabalho que garante ao empregado o direito a 30 dias de férias. Quando a empresa concede férias coletivas, o impacto no período aquisitivo varia conforme o tempo de serviço do empregado:


     • Empregados com menos de 12 meses de empresa: Esses colaboradores têm direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado. Após o gozo das férias coletivas, inicia-se um novo período aquisitivo a partir do primeiro dia das férias coletivas. 


      Exemplo: Um funcionário admitido em 1º de dezembro de 2024 participa de férias coletivas de 10 dias a partir de 1º de fevereiro de 2025. Até essa data, ele teria direito a 2/12 avos de férias, equivalentes a 5 dias. Nesse caso, ele gozaria desses 5 dias como férias, e os 5 dias restantes seriam concedidos como licença remunerada. O novo período aquisitivo desse funcionário começaria em 1º de fevereiro de 2025.


      • Empregados com 12 meses ou mais de empresa: Para esses colaboradores, as férias coletivas não alteram o período aquisitivo.

 

Base legal: de acordo com o artigo 140 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 

 

“Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidaede, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo”

 

Perguntas frequentes sobre férias coletivas

1.As férias coletivas podem ser concedidas em qualquer época do ano?

Sim, a empresa tem a prerrogativa de determinar a época das férias coletivas, desde que respeite as normas legais e comunique os empregados, o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias.

 

2.Como é feita a comunicação das férias coletivas?

O empregador deve comunicar as férias coletivas aos empregados por meio de aviso escrito, afixado em locais visíveis na empresa. Além disso, é necessário notificar o sindicato da categoria e o Ministério do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência.

 

3.O que acontece se o empregado não tiver direito a férias proporcionais suficientes para cobrir o período das férias coletivas?

Nesses casos, o empregado gozará das férias proporcionais a que tem direito, e os dias restantes serão considerados licença remunerada. Após o retorno, inicia-se um novo período aquisitivo a partir do primeiro dia das férias coletivas.

 

4.As férias coletivas podem ser divididas em mais de dois períodos?

Não, a CLT permite que as férias coletivas sejam divididas em até dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a 10 dias corridos.

 

5.O empregado pode se recusar a tirar férias coletivas?

Não, as férias coletivas são uma decisão do empregador e têm caráter obrigatório para os empregados incluídos no período de descanso determinado.

 

 

Para uma compreensão mais detalhada sobre as férias coletivas e seus impactos, acompanhe nosso blog e nossas redes sociais.


É fundamental que tanto empregadores quanto empregados compreendam as regras das férias coletivas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e assegurar os direitos de todos os envolvidos.

 

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